Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
Quem paga reforma no condomínio, inquilino ou proprietário?
- Proprietário (Extraordinárias): Reformas estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos de lazer, fundo de reserva, obras para garantir a habitabilidade.
- Inquilino (Ordinárias): Salários de funcionários, consumo de água/luz das áreas comuns, limpeza, manutenção de elevadores, pequenas reposições.
- Se o inquilino pagar uma obra do proprietário, ele tem direito ao ressarcimento.
- Reformas dentro da unidade alugada, se forem estruturais, são do proprietário; se forem por dano causado pelo morador, são do inquilino.
- O fundo de reserva costuma ser pago pelo dono, mas se for usado para despesas rotineiras, o inquilino pode assumir.





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