O que não pode ser cobrado do inquilino no condomínio?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

O que não pode ser cobrado do inquilino no condomínio?

O inquilino não deve pagar despesas extraordinárias de condomínio, que são focadas em melhorias estruturais, valorização do prédio ou fundos de reserva destinados a obras. Conforme a Lei do Inquilinato, a responsabilidade do locatário é com os custos ordinários (manutenção, salários), enquanto o proprietário arca com melhorias permanentes.
Despesas que o inquilino NÃO paga (Responsabilidade do Proprietário):
    • Obras estruturais: Pintura de fachada, reforma de áreas comuns (piscina, salão de festas), troca de instalações elétricas/hidráulicas.
    • Fundo de Reserva: Geralmente destinado a obras, exceto se usado para cobrir despesas ordinárias.
    • Indenizações trabalhistas: Processos anteriores à locação.
    • Instalação de equipamentos: Câmeras de segurança novas, motores de portão, equipamentos de academia.
Despesas que o inquilino PAGA (Ordinárias):
  • Salários e encargos trabalhistas de funcionários.
  • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.
  • Manutenção preventiva (limpeza, elevadores, dedetização).
  • Pequenos reparos e conservação.
Nota: Se o inquilino pagar taxas extras indevidas, ele pode pedir o reembolso ao proprietário ou deduzir do aluguel.

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