Quem paga a pintura do prédio, inquilino ou proprietário?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

Quem paga a pintura do prédio, inquilino ou proprietário?

A pintura externa/fachada do prédio é responsabilidade do proprietário (locador), pois é considerada despesa extraordinária de valorização. A pintura interna do apartamento, ao final do contrato, geralmente é do inquilino (locatário), que deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Detalhamento das responsabilidades:

Pintura da Fachada/Área Comum (Prédio): É considerada benfeitoria ou despesa extraordinária de condomínio (fundo de obras), portanto, cabe ao proprietário pagar.

Pintura Interna (Inquilino):

    • Ao final da locação: Se o inquilino recebeu o imóvel pintado (com tinta nova), deve devolvê-lo da mesma forma.
    • Desgaste Natural: Se a pintura interna desbotou ou sujou levemente pelo tempo (uso normal), o inquilino não é obrigado a repintar, segundo a Lei do Inquilinato.
    • Danos: Se houver furos, manchas ou pinturas feitas pelo inquilino, ele deve reparar.

Contrato: As regras da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevalecem sobre o contrato. Cláusulas que obrigam o inquilino a pintar a fachada são nulas.

Nota: Em caso de pintura interna decorrente de infiltrações estruturais, a responsabilidade é do proprietário.

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