Last Updated on 26 de maio de 2026 by Construsul
Quem responde por ligação clandestina de luz, locador ou locatário?
- Responsabilidade Civil e Administrativa (Contas e Multas): A concessionária de energia responsabiliza quem estava na posse e uso do imóvel (o locatário) durante o período da fraude. Contudo, se a ligação clandestina estava no nome do locador, a concessionária pode cobrar a dívida do titular, havendo direito de regresso para cobrança posterior do inquilino.
- Responsabilidade Criminal: Responde criminalmente quem efetivamente realizou ou ordenou a ligação clandestina. Se o inquilino provar que já alugou o imóvel com a irregularidade preexistente, ele não responde pelo crime de furto.
- Omissão: Se a titularidade da conta de luz continua no nome do proprietário, ele pode ser acionado pela concessionária por negligência na fiscalização e transferência, mesmo que o imóvel estivesse alugado.







