O que o inquilino não deve pagar no condomínio?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

O que o inquilino não deve pagar no condomínio?

O inquilino não deve pagar despesas extraordinárias (reformas estruturais e valorização do imóvel). Exemplos: pintura de fachada, instalação de equipamentos (câmeras, portões), indenizações trabalhistas antigas, obras de ampliação e fundo de reserva (salvo se usado para cobrir gastos do dia a dia). A divisão é respaldada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
O que é responsabilidade do proprietário (Despesas Extraordinárias):
  • Obras de reforma ou ampliação da estrutura do edifício;
  • Pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação externa;
  • Instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, esporte e lazer;
  • Despesas de constituição e reposição do 
    fundo de reserva (exceto reposição por gastos ordinários);
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias de funcionários demitidos antes do início da locação;
  • Instalação de equipamentos ou decoração nas áreas comuns.
O que é responsabilidade do inquilino (Despesas Ordinárias):
O locatário é responsável pelos custos de manutenção e rotina do condomínio. Exemplos:
  • Salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários;
  • Consumo de água, esgoto, gás, luz e força utilizados nas áreas comuns;
  • Limpeza, conservação e pintura das dependências e instalações de uso comum;
  • Manutenção de elevadores, portões e interfones;
  • Pequenos reparos em instalações elétricas e hidráulicas das áreas comuns;
  • Rateios mensais de manutenção.
Para entender a divisão exata e como ela é cobrada, consulte o Guia SíndicoNet de Despesas sobre locação. Caso o boleto total venha unificado, é prática comum a imobiliária ou o proprietário reembolsarem/descontarem o valor das taxas extraordinárias pagas pelo locatário. Veja mais detalhes no Artigo Jusbrasil sobre Despesas.