Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul
O que o inquilino não deve pagar no condomínio?
- Obras de reforma ou ampliação da estrutura do edifício;
- Pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação externa;
- Instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, esporte e lazer;
- Despesas de constituição e reposição do
fundo de reserva (exceto reposição por gastos ordinários);
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias de funcionários demitidos antes do início da locação;
- Instalação de equipamentos ou decoração nas áreas comuns.
- Salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários;
- Consumo de água, esgoto, gás, luz e força utilizados nas áreas comuns;
- Limpeza, conservação e pintura das dependências e instalações de uso comum;
- Manutenção de elevadores, portões e interfones;
- Pequenos reparos em instalações elétricas e hidráulicas das áreas comuns;
- Rateios mensais de manutenção.











