Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
O que diz a Lei do inquilinato sobre benfeitorias?
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- Benfeitorias Necessárias (Art. 35): São obras essenciais para a conservação do imóvel, como conserto de goteiras, fiação elétrica ou rachaduras. Têm direito à indenização e retenção do imóvel, mesmo sem autorização prévia do proprietário.
- Benfeitorias Úteis (Art. 35): Aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como a construção de uma garagem, instalação de grades de proteção ou troca de piso. Para serem indenizadas, precisam de autorização prévia por escrito do locador.
- Benfeitorias Voluptuárias (Art. 36): Melhorias de luxo ou embelezamento, como paisagismo ou decoração. Não são indenizáveis. O inquilino pode retirá-las ao final do contrato, desde que isso não danifique a estrutura do imóvel (direito de levantamento).
- Direito de Retenção: É a garantia do inquilino de permanecer no imóvel após o fim do contrato até receber a indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis autorizadas.
- Cláusula Contratual: O contrato de locação pode conter cláusulas que renunciem ao direito de indenização por benfeitorias. Nesses casos, a renúncia é válida, conforme o artigo 35.





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