O que diz a Lei do inquilinato sobre benfeitorias?

Reading Time: < 1 minute
0
(0)

Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

O que diz a Lei do inquilinato sobre benfeitorias?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), em seus artigos 35 e 36, determina que benfeitorias necessárias (estruturais) são indenizáveis e geram direito de retenção, mesmo sem autorização. Benfeitorias úteis (melhorias) exigem autorização prévia para indenização, enquanto as voluptuárias (luxo) não são indenizáveis, apenas retiráveis se não danificarem o imóvel.
Principais Regras sobre Benfeitorias:
    • Benfeitorias Necessárias (Art. 35): São obras essenciais para a conservação do imóvel, como conserto de goteiras, fiação elétrica ou rachaduras. Têm direito à indenização e retenção do imóvel, mesmo sem autorização prévia do proprietário.
    • Benfeitorias Úteis (Art. 35): Aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como a construção de uma garagem, instalação de grades de proteção ou troca de piso. Para serem indenizadas, precisam de autorização prévia por escrito do locador.
    • Benfeitorias Voluptuárias (Art. 36): Melhorias de luxo ou embelezamento, como paisagismo ou decoração. Não são indenizáveis. O inquilino pode retirá-las ao final do contrato, desde que isso não danifique a estrutura do imóvel (direito de levantamento).
    • Direito de Retenção: É a garantia do inquilino de permanecer no imóvel após o fim do contrato até receber a indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis autorizadas.
    • Cláusula Contratual: O contrato de locação pode conter cláusulas que renunciem ao direito de indenização por benfeitorias. Nesses casos, a renúncia é válida, conforme o artigo 35.
Recomendação: É fundamental que qualquer modificação seja documentada e autorizada por escrito pela imobiliária ou proprietário para evitar conflitos.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

CATEGORIES:

Sem categoria

Tags:

Comments are closed