O que diz o artigo 42 da Lei do inquilinato?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

O que diz o artigo 42 da Lei do inquilinato?

O Artigo 42 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite que o locador exija o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo (ou seja, o mês atual), contanto que o contrato de locação não possua nenhuma das garantias previstas em lei, como caução, fiança ou seguro-fiança.
Pontos principais do Artigo 42:
    • Aplicação: Exclusivo para contratos sem garantia locatícia.
    • Vencimento: O aluguel vence no início do mês, não no final.
    • Finalidade: Funciona como uma segurança para o locador, agilizando a cobrança e, em caso de inadimplência, permitindo o despejo mais rápido.
    • Consequência de Atraso: Se o inquilino não pagar até o 6º dia útil, o locador pode iniciar uma ação de despejo, inclusive com pedido liminar.
Em suma, a ausência de garantia no contrato justifica a antecipação da cobrança para garantir o fluxo de caixa ao locador e mitigar riscos.

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