Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul
Lei do Inquilinato sobre pintura do imóvel?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), você deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, descontando apenas o
desgaste natural pelo tempo e uso.
A pintura nova e obrigatória só é exigida se houver danos ou alteração de cor.
As regras fundamentais sobre a pintura dividem-se em duas situações:
- Desgaste Natural: Desbotamento, manchas solares, descascamento por umidade ou problemas estruturais são de responsabilidade do locador (proprietário). Exigir pintura nova nesses casos é considerado abusivo pela Justiça.
- Danos por Mau Uso: Riscos, buracos (exceto se consertados), rasgos na parede ou pintura de cor diferente da original são de responsabilidade do inquilino, que deve reparar os danos antes da entrega das chaves.
O
Laudo de Vistoria feito no início do contrato é a principal prova de como a pintura foi entregue a você. Se o imóvel não foi entregue com pintura nova no início, a imobiliária ou proprietário não podem exigir que você o devolva com pintura nova.