Sou obrigado a pintar o imóvel para devolver?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

Sou obrigado a pintar o imóvel para devolver?

Você só é obrigado a pintar o imóvel se o laudo de vistoria inicial comprovar que você o recebeu com pintura nova e se houver danos reais, como buracos ou manchas. A Lei do Inquilinato garante que o desgaste natural causado pelo tempo não gera essa obrigação.
Regras para a pintura:
  • Uso natural: Desbotamento e marcas leves de móveis pelo tempo são desgastes normais. Exigir pintura nessas situações é considerado prática abusiva.
  • Danos e alterações: Se você pintou a parede de outra cor ou causou danos (como riscos e buracos), você deve reparar a parede para deixá-la como entregou.
  • Contrato: Compare o laudo de vistoria da entrada com o de saída. Cláusulas contratuais que exigem pintura obrigatória sem danos reais são consideradas nulas pela Justiça.
Para entender melhor a legalidade do seu caso, confira seus direitos detalhados na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Recomenda-se também buscar o auxílio do Procon-SP caso a imobiliária esteja fazendo cobranças indevidas.