O inquilino deve pagar a reforma do prédio?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

O inquilino deve pagar a reforma do prédio?

Não, o inquilino não deve pagar pela reforma do prédio. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e os resultados de pesquisa, reformas estruturais, obras de melhoria, fundo de obras e fundo de reserva são considerados despesas extraordinárias, de responsabilidade exclusiva do proprietário.
Destaques:
  • Locador (Proprietário): Paga reformas estruturais (telhado, pintura de fachada, elétrica/hidráulica geral, melhorias no prédio).
  • Locatário (Inquilino): Paga despesas ordinárias (manutenção mensal, limpeza, salários de funcionários, consumo de água/luz das áreas comuns).
  • Fundo de Reserva: Em geral, o proprietário paga. Pode ser repassado ao inquilino apenas se o valor for usado para cobrir despesas ordinárias de manutenção, explica 
    este artigo da Habitacional.
Caso o inquilino pague por uma obra que valoriza o imóvel (benfeitoria necessária ou útil) por urgência, ele tem direito ao reembolso ou abatimento no aluguel, conforme aponta este artigo da Silveira Imóveis.

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