Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?
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- Manutenção de rotina: Troca de lâmpadas, fusíveis, assentos sanitários, resistência de chuveiros e pequenos consertos em torneiras.
- Danos por uso: Quebra de vidros, fechaduras, maçanetas, trincos e reparos em móveis planejados, caso existam.
- Limpeza e prevenção: Limpeza de calhas, ralos, caixa d’água e manutenção de ar-condicionado.
- Pintura: Pintura interna do imóvel, caso o contrato exija a devolução nas mesmas condições de pintura recebida.
- Reparos estruturais por negligência: Danos causados pelo próprio inquilino, seus visitantes ou dependentes (ex: mofo por falta de ventilação, furos inadequados nas paredes).
- Problemas estruturais (telhado, rachaduras, infiltrações graves).
- Instalações elétricas ou hidráulicas antigas que já estavam com defeito antes da entrada.
- Reparos essenciais para o uso do imóvel (vícios ocultos).





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