Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o inquilino é responsável por consertar danos causados por mau uso, negligência ou desgaste natural durante a locação, além da manutenção preventiva e pequenos reparos. Isso inclui itens como lâmpadas, tomadas, fechaduras, limpeza de ralos/calhas e reparos em torneiras ou chuveiros.
Reparos Típicos de Responsabilidade do Inquilino:
    • Manutenção de rotina: Troca de lâmpadas, fusíveis, assentos sanitários, resistência de chuveiros e pequenos consertos em torneiras.
    • Danos por uso: Quebra de vidros, fechaduras, maçanetas, trincos e reparos em móveis planejados, caso existam.
    • Limpeza e prevenção: Limpeza de calhas, ralos, caixa d’água e manutenção de ar-condicionado.
    • Pintura: Pintura interna do imóvel, caso o contrato exija a devolução nas mesmas condições de pintura recebida.
    • Reparos estruturais por negligência: Danos causados pelo próprio inquilino, seus visitantes ou dependentes (ex: mofo por falta de ventilação, furos inadequados nas paredes).
O que o Inquilino NÃO é responsável:
  • Problemas estruturais (telhado, rachaduras, infiltrações graves).
  • Instalações elétricas ou hidráulicas antigas que já estavam com defeito antes da entrada.
  • Reparos essenciais para o uso do imóvel (vícios ocultos).
Dica: Verifique sempre o laudo de vistoria inicial, que define o estado exato em que o imóvel foi entregue.

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