Lei do Inquilinato sobre pintura do imóvel?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

Lei do Inquilinato sobre pintura do imóvel?

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), você deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, descontando apenas o desgaste natural pelo tempo e uso. A pintura nova e obrigatória só é exigida se houver danos ou alteração de cor.
As regras fundamentais sobre a pintura dividem-se em duas situações:
  • Desgaste Natural: Desbotamento, manchas solares, descascamento por umidade ou problemas estruturais são de responsabilidade do locador (proprietário). Exigir pintura nova nesses casos é considerado abusivo pela Justiça.
  • Danos por Mau Uso: Riscos, buracos (exceto se consertados), rasgos na parede ou pintura de cor diferente da original são de responsabilidade do inquilino, que deve reparar os danos antes da entrega das chaves.
Laudo de Vistoria feito no início do contrato é a principal prova de como a pintura foi entregue a você. Se o imóvel não foi entregue com pintura nova no início, a imobiliária ou proprietário não podem exigir que você o devolva com pintura nova.