O que diz a Lei do inquilinato sobre desgaste natural?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

O que diz a Lei do inquilinato sobre desgaste natural?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o inquilino não é responsável por consertar ou pagar por desgastes decorrentes do uso normal e do tempo. O locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelas deteriorações causadas pelo envelhecimento natural e uso regular.
Para compreender a divisão de responsabilidades, observe os seguintes detalhes:
  • Desgaste Natural (Locador/Proprietário): É o envelhecimento e a depreciação esperados devido ao tempo e ao uso regular. Exemplos: desbotamento de pintura exposta ao sol, marcas leves nas paredes, folgas em portas e torneiras, e o desgaste de pisos ao longo dos anos.
  • Mau Uso ou Danos (Inquilino/Locatário): Danos causados por negligência, imprudência ou mau uso devem ser reparados por quem aluga. Exemplos: furos na parede, manchas por produtos químicos, pisos riscados por arraste de móveis, vidros quebrados e portas empenadas por umidade gerada por falta de cuidado.
Como se proteger:

A distinção entre desgaste natural e mau uso é frequentemente fonte de conflito na devolução das chaves. Por isso, o Artigo 22, Inciso V da lei exige a elaboração de um Laudo de Vistoria detalhado — contendo fotos e a descrição do estado de cada ambiente — tanto no início quanto no fim da locação. Compare o laudo de entrada com o de saída para comprovar se houve dano real ou apenas o desgaste natural do tempo.