Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul
O que o locador não pode exigir?
- Mais de uma garantia: Exigir caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de forma cumulativa. Apenas uma modalidade é permitida.
- Reajustes proibidos: Vincular o valor do aluguel ao salário mínimo ou a moedas estrangeiras (como dólar ou euro). O reajuste deve ser por índice oficial (ex: IGP-M ou IPCA).
- Cobrança antecipada: Exigir o pagamento do aluguel antes do período usufruído, a menos que o contrato não tenha nenhuma das garantias legais.
- Taxas de condomínio extraordinárias: Cobrar do inquilino melhorias no prédio, indenizações trabalhistas antigas, reformas estruturais ou pintura de fachada.
- Problemas estruturais anteriores: Exigir que o inquilino pague por reparos de problemas que já existiam antes da entrada no imóvel. Manutenções estruturais e hidráulicas profundas são responsabilidade do locador.
- Violação de privacidade: Entrar no imóvel sem autorização ou notificação prévia, já que a posse temporária é do locatário.











