O que o locador não pode exigir?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

O que o locador não pode exigir?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador não pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (como caução e fiador juntos), reajustar o aluguel atrelado ao salário mínimo ou moeda estrangeira, cobrar antecipadamente o aluguel, repassar despesas extraordinárias de condomínio ou custos de reformas anteriores à locação.
As vedações legais e direitos do inquilino detalhados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) incluem:
  • Mais de uma garantia: Exigir caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de forma cumulativa. Apenas uma modalidade é permitida.
  • Reajustes proibidos: Vincular o valor do aluguel ao salário mínimo ou a moedas estrangeiras (como dólar ou euro). O reajuste deve ser por índice oficial (ex: IGP-M ou IPCA).
  • Cobrança antecipada: Exigir o pagamento do aluguel antes do período usufruído, a menos que o contrato não tenha nenhuma das garantias legais.
  • Taxas de condomínio extraordinárias: Cobrar do inquilino melhorias no prédio, indenizações trabalhistas antigas, reformas estruturais ou pintura de fachada.
  • Problemas estruturais anteriores: Exigir que o inquilino pague por reparos de problemas que já existiam antes da entrada no imóvel. Manutenções estruturais e hidráulicas profundas são responsabilidade do locador.
  • Violação de privacidade: Entrar no imóvel sem autorização ou notificação prévia, já que a posse temporária é do locatário.
Para entender detalhadamente quais cobranças são consideradas legais e quais são indevidas, consulte diretamente o texto completo da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).