Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul
Quais despesas de condomínio o inquilino não deve pagar?
- Obras estruturais e reformas: como pintura de fachada, impermeabilização, modernização de elevadores ou troca de portões.
- Fundo de reserva: verba voltada para cobrir emergências ou reformas futuras no prédio. O inquilino só deve pagar se o fundo tiver sido usado para cobrir despesas ordinárias do dia a dia.
- Indenizações trabalhistas passadas: ações judiciais ou encargos de funcionários anteriores ao início da locação.
- Decoração e paisagismo: gastos com a instalação de novos jardins ou decoração das áreas comuns.
- Instalação de equipamentos: montagem de sistemas de segurança (câmeras, alarmes), novos interfones ou alarmes de incêndio.











