Que tipo de cobertura não conta como área construída?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

Que tipo de cobertura não conta como área construída?

Geralmente, áreas descobertas, estruturas leves, removíveis ou perfeitamente vazadas (como pergolados sem forro) não contam como área construída. Beirais pequenos de telhado, toldos retráteis sem estrutura fixa e áreas técnicas sem uso habitável também costumam ser excluídos do cálculo, mas as regras dependem da legislação de cada prefeitura.
    • Pergolados Vazados: Estruturas de madeira ou materiais leves que permitem a passagem de luz e água (sem telhas ou forros).
    • Coberturas Retráteis (Toldos): Desde que sejam retráteis e não possuam estrutura fixa permanente.
    • Beirais e Marquises: Pequenos avanços do telhado para proteção da fachada, geralmente limitados a uma medida específica pela prefeitura.
    • Áreas descobertas: Terraços, quintais e jardins sem cobertura.
    • Deck sem cobertura: Áreas de lazer abertas.
Pontos importantes:
  • Varandas e Garagens: Se possuírem cobertura (telha, laje ou policarbonato), geralmente contam como área construída, mesmo abertas nas laterais.
  • Normas Municipais: O conceito de “área não computável” varia por cidade. Consulte o Plano Diretor ou a Secretaria de Urbanismo do seu município.
Nota: As informações acima podem variar dependendo do código de obras local.

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