Quando um inquilino é titular dos serviços e sai do imóvel deixando débitos?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

Quando um inquilino é titular dos serviços e sai do imóvel deixando débitos?

Como a dívida de consumo (água, luz, gás) tem natureza pessoal, o débito é do inquilino. As concessionárias não podem vincular a dívida ao imóvel nem negar o fornecimento aos próximos moradores. O proprietário não é obrigado a pagar contas que não foram geradas por ele.
Para lidar com essa situação, siga o passo a passo:
  • Exija a transferência: Entre em contato imediatamente com as concessionárias (água, luz, gás) para comprovar o fim do contrato de locação e exigir a transferência das faturas em aberto para o CPF do ex-inquilino.
  • Nova ligação: Se a empresa de energia ou água se recusar a religar o serviço para um novo morador alegando débitos do antigo inquilino, acione o Procon do seu estado ou registre uma reclamação no Consumidor.gov.br. Essa prática pelas concessionárias é ilegal e considerada abusiva.
  • Cobrança legal: O proprietário pode reter o valor dos débitos do depósito caução, caso exista em contrato. Se não houver, a cobrança dos valores pagos pelo proprietário ou das contas não pagas pode ser cobrada judicialmente através de uma ação de regresso nos Juizados Especiais Cíveis.
Dica: É altamente recomendado registrar um termo de entrega de chaves no fim da locação e realizar a vistoria de saída para registrar as últimas leituras dos medidores, o que facilita comprovar exatamente o período consumido pelo locatário.