Quem paga a pintura externa do prédio, inquilino ou proprietário?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

Quem paga a pintura externa do prédio, inquilino ou proprietário?

A pintura externa do prédio (fachada) é sempre responsabilidade do proprietário, não do inquilino. Pela Lei do Inquilinato (Nº 8.245/91), essa obra é considerada uma despesa condominial extraordinária, pois valoriza o patrimônio e serve para reparar o desgaste natural causado pelo tempo (sol, chuva), e não pelo uso direto do morador.
Aqui estão os pontos práticos para entender essa divisão:
  • O que é do proprietário: Pintura de fachada, empenas, poços de aeração, esquadrias externas e qualquer obra que envolva a estrutura integral do edifício.
  • O que é do inquilino: A conservação da pintura interna do imóvel que aluga. O locatário só é obrigado a pintar o interior ao desocupar o imóvel se houver estragos feitos por ele (como buracos ou manchas) ou se constar expressamente no contrato e no laudo de vistoria que ele recebeu o imóvel com a pintura nova.
  • Cláusulas abusivas: Mesmo que o contrato de locação tenha uma cláusula exigindo que o inquilino pague pela pintura externa do prédio, essa cobrança é ilegal e considerada abusiva pela Justiça.
Se você estiver em dúvida sobre como agir em relação a taxas extras cobradas no seu boleto, consulte o Artigo 22 da Lei do Inquilinato, que detalha as obrigações do locador, incluindo o inciso que trata da pintura das fachadas.