Qual a norma para pintura predial?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

Qual a norma para pintura predial?

A pintura predial envolve um conjunto de normas técnicas da ABNT para garantir qualidade, durabilidade e segurança. As principais são a NBR 13245 (preparação de superfícies), NBR 11702 (qualidade das tintas), NBR 15575 e NBR 17170 (desempenho e garantias), além das NGs de segurança NR-18 e NR-35 (trabalho em altura).
Para garantir que a obra siga os padrões exigidos, as normas mais importantes são:
  • Diretrizes de Pintura (ABNT NBR 13245): Define as etapas corretas de preparo da superfície (como limpeza, lixamento e aplicação de fundo) antes de receber a tinta, garantindo a aderência e evitando o descascamento.
  • Desempenho (ABNT NBR 15575): Estabelece os requisitos de durabilidade e proteção que o revestimento externo e interno devem oferecer à estrutura do edifício.
  • Garantias (ABNT NBR 17170): Padroniza os prazos de garantia para cada tipo de pintura e especifica as falhas que estão cobertas pelo serviço.
  • Segurança do Trabalho (NR-18 e NR-35): Obrigatórias para trabalho em altura e uso de balancins e andaimes. Exigem treinamento, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e emissão de laudos.
  • Reformas (ABNT NBR 16280): Requer a aprovação de um projeto técnico, emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por um engenheiro e plano de manutenção.
Atenção às Leis Locais:

Antes de iniciar, consulte também as leis do seu município. Em algumas capitais, como São Paulo (Lei nº 10.518/1988), há exigência legal de lavagem e repintura das fachadas em intervalos específicos de tempo. Além disso, mudanças na cor da fachada geralmente exigem aprovação prévia em assembleia de condomínio e da prefeitura local.