É crime religar a luz cortada?

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Last Updated on 26 de maio de 2026 by Construsul

É crime religar a luz cortada?

Sim, religar a energia cortada por conta própria (auto-religação) é crime. A prática configura fraude e pode enquadrar o responsável no crime de furto de energia (Artigo 155 do Código Penal) ou dano ao patrimônio, além de violação de lacre.
O que acontece se você fizer a auto-religação?
Além das consequências penais, religar a luz por conta própria acarreta graves sanções administrativas e financeiras pelas distribuidoras (como Enel, CPFL, Energisa, etc.):
  • Multas pesadas: São cobradas taxas de inspeção, custos administrativos e multas por ligação à revelia.
  • Retirada do medidor: A concessionária pode suspender o fornecimento imediatamente e retirar o medidor de energia do local.
  • Cobranças retroativas: A empresa pode calcular e cobrar retroativamente a energia consumida durante o período da ligação irregular.
O que fazer após quitar as contas?
A única forma legal e segura de restabelecer o fornecimento é quitar os débitos pendentes e solicitar a religação oficialmente à concessionária da sua região. As distribuidoras possuem prazos regulamentados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para realizar o serviço após a confirmação do pagamento:
  • Área urbana: até 24 horas.
  • Área rural: até 48 horas.
Nota: Se o corte de energia foi feito de forma indevida (ex: contas já estavam pagas ou não houve aviso prévio de 15 dias), o consumidor não deve tentar religar a luz por conta própria. Em vez disso, deve registrar uma reclamação na ANEEL e nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) para exigir seus direitos.

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