O proprietário responde pelo barulho do inquilino?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

O proprietário responde pelo barulho do inquilino?

O proprietário responde sim pelo inquilino barulhento, mas apenas se ficar comprovada a sua culpa ou omissão. Segundo o entendimento do STJ, a responsabilidade civil do locador é subjetiva. Se notificado, o dono do imóvel deve tomar medidas contratuais contra o locatário, sob pena de responder solidariamente pelas infrações.
A cobrança e a notificação devem seguir um rito claro:
  • Responsabilidade Direta: O inquilino é o responsável primário pelas multas e processos por perturbação do sossego.
  • Dever de Notificação: O condomínio ou vizinho afetado deve notificar formalmente o proprietário sobre a reincidência.
  • Ação do Proprietário: O locador deve advertir o locatário e, em casos extremos, iniciar uma ação de despejo por quebra de cláusula contratual.
  • Quando o Dono Paga: O proprietário só é responsabilizado se for provado que agiu com negligência (ex: alugou o imóvel sabendo que seria usado para fins ruidosos/ilícitos ou ignorou notificações formais).
Para entender mais sobre a jurisprudência e as obrigações legais, consulte a análise detalhada sobre a Responsabilidade Civil do Locador e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.