Auxiliar de manutenção predial tem direito a insalubridade?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul

Auxiliar de manutenção predial tem direito a insalubridade?

Sim, o auxiliar de manutenção predial tem direito à insalubridade se trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde (como químicos fortes, ruído excessivo ou agentes biológicos) acima dos limites da NR-15. Isso exige um laudo pericial, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Para entender melhor esse direito, considere os seguintes pontos:
  • O que garante o adicional? A exposição habitual e permanente a agentes nocivos, tais como manuseio de produtos químicos fortes (solventes, ácidos, tintas) sem a proteção adequada, ou exposição a riscos biológicos (como limpeza pesada de banheiros de grande circulação).
  • Avaliação obrigatória: A caracterização da insalubridade depende obrigatoriamente de uma perícia técnica
     no local de trabalho, conforme previsto na CLT.
  • Graus e Valores: O adicional é calculado sobre o salário mínimo nacional e varia em três níveis: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo).
Para acionar esse direito, o profissional deve buscar orientação especializada com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para solicitar a perícia e, se constatada a irregularidade, cobrar os valores retroativos.