Vigilância Sanitária exige dedetização?

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Last Updated on 15 de junho de 2026 by Construsul

Vigilância Sanitária exige dedetização?

Sim, a Vigilância Sanitária (ANVISA) exige o controle de pragas e vetores (dedetização) para estabelecimentos comerciais, especialmente do setor de alimentos, saúde e hotelaria. A medida é indispensável para obter e manter o alvará de funcionamento, evitando multas e interdições.
As principais regras e exigências incluem:
  • Obrigatoriedade por Segmento: É obrigatório para restaurantes, bares, indústrias, comércios de alimentos, escolas, hospitais e condomínios (dependendo da legislação municipal/estadual).
  • Comprovante de Execução: Não basta apenas dedetizar. É preciso contratar uma empresa especializada e licenciada, que deve emitir um Certificado/Comprovante de Execução de Serviço a cada aplicação.
  • Produtos Autorizados: A ANVISA exige que os produtos químicos utilizados sejam devidamente registrados e regulamentados para uso urbano (nunca produtos agrícolas).
  • Periodicidade: A frequência do serviço é determinada pela própria empresa prestadora do serviço no certificado, baseada na praga a ser combatida e no produto utilizado (geralmente mensal, trimestral ou semestral).
  • Legislação Oficial: As diretrizes completas são estabelecidas nacionalmente pela RDC Nº 622 da ANVISA, que estipula as boas práticas para o controle de pragas urbanas.
Para verificar as exigências específicas da sua região, consulte a ANVISA ou a secretaria de saúde do seu município.

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